Saraiva Lima e Associados

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PAGAMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – PRONÚNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Código do Trabalho, no seu artigo 134.º determina que, cessando o contrato detrabalho, o trabalhador tem direito a retribuição correspondente ao númeromínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou aocrédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação. O trabalhador com contrato por tempo indeterminado …

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