Com
fundamento no atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de
compra dos trabalhadores, foi publicado no passado dia 18 de abril de 2023 a Portaria
n.º 107-A/2023 que fixa a atualização do subsídio de refeição, com efeitos
retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Assim, o
montante de subsídio de refeição não sujeito a IRS e a TSU é atualizado para
6,00€, se pago no recibo vencimento ou de 9,60€ se pago via vales ou em cartão
refeição.