Saraiva Lima e Associados

ATUALIZAÇÃO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO AOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Com fundamento no atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores, foi publicado no passado dia 18 de abril de 2023 a Portaria n.º 107-A/2023 que fixa a atualização do subsídio de refeição, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

Assim, o montante de subsídio de refeição não sujeito a IRS e a TSU é atualizado para 6,00€, se pago no recibo vencimento ou de 9,60€ se pago via vales ou em cartão refeição.

Catarina R Machado
Porto, abril de 2023

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