INCENTIVO À EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Por forma a tentar descongestionar os processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais, entrou em vigor no passado dia 6 de Maio de 2023 o Decreto-Lei n.º 30/2023, de 5 de Maio, que estabeleceu um regime excepcional de incentivo à extinção da instância nos mesmos.
Apesar de ter sido apontada como causa desta medida a pandemia da doença COVID-19, o certo é que a longa demora nos tribunais administrativos e fiscais, tornou-se uma regra e já é conhecida há dezenas de anos. Assim, e pelo menos até ao dia 14 de Setembro de 2026, os processos que terminem por extinção da instância, em virtude de confissão, desistência, transação ou acordo beneficiam da restituição de 25% do valor das taxas de justiça pagas, a ser requerida no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado de decisão judicial. Para além disso, e nas causas de valor superior a Euro 275.000,00, não será devido a respectiva taxa remanescente. Esta redução terá consequências diretas para efeitos de custas de parte, devendo ser ajustada na respectiva nota discriminativa e justificativa. Pela mesma ordem de ideias, as entidades dispensadas do pagamento prévio da taxa de justiça apenas efetuam o pagamento de 75% da taxa de justiça devida.